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Qual a importância do tombamento histórico?

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[vc_row][vc_column][vc_column_text]Todo país tem suas histórias, muitas delas com suas memórias ainda preservadas através de documentos, objetos ou mobiliários, podendo ser tanto de um período recente até muito antigo.

Por isso, com a intenção de manter intacto seu significado que é tão importante para uma nação, o Poder Público realizar um ato administrativo chamado tombamento.

O tombamento histórico

Seu objetivo é preservar bens que possuam valor histórico, cultural, ambiental ou arquitetônico e que tenham algum valor significativo para uma população. Isso impede que eles possam vir a ser descaracterizados ou destruídos.

Dentro desse tombamento podem ser inclusos edifícios, obras de arte, florestas, grutas, regiões, cidades, fotografias, livros, entre outros. Porém, a legislação criada para esse fim só aplica essa importância para os bens materiais que sejam importantes para uma memória coletiva.

Ele ajuda na preservação desses bens ao mesmo tempo em que impede a sua destruição ou degradação ao longo do tempo. O tombamento permite que as memórias de uma sociedade possam ser preservadas a fim de demonstrar sua importância para todas as gerações.

Os responsáveis por realizar um tombamento histórico podem ser tanto as administrações municipais, com leis específicas, quanto o Governo Estadual, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pela União, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan.

Quando um imóvel é tombado ele ainda pode ser utilizado, alugando ou vendendo o espaço para algum tipo de atividade. Isso não altera a propriedade do bem, ele só precisa se manter preservado, sem alterações internas ou externas. Assim, não é necessário haver desapropriação de local.

Caso um imóvel com essa característica seja vendido, é preciso que uma comunicação prévia seja feita para a instituição que determinou o tombamento, demonstrando que está interessado na compra do lugar.

Responsabilidade e fiscalização do bem

Qualquer pessoa física ou jurídica pode pedir o tombamento de qualquer bem. Para que isso seja feito, no entanto, é necessário enviar uma solicitação ao Ministério da Cultura, à Presidência do Iphan ou à Superintendência do Iphan em seu Estado.

Para que um bem possa conseguir ser tombado, é necessário que ele passe por um processo administrativo que observa sua importância em âmbito nacional e, então, é feita sua inscrição nos Livros do Tombo.

Todos os bens tombados são constantemente fiscalizados pelo Instituto para observar suas condições de preservação. Qualquer tipo de intervenção deve ser previamente comunicado para o órgão responsável e aguardar a autorização.

Tipos de tombamento

Há dois tipos diferentes de tombamento: aquele em relação à manifestação da vontade e em relação à eficácia do ato.

Na manifestação da vontade, o tombamento pode ser tanto compulsório, no qual o órgão responsável é quem dá início ao tombamento notificando o proprietário, que vai se opor a decisão, quanto voluntário, onde o proprietário se dirige ao órgão e pede o tombamento por vontade própria. E mesmo que seja notificado, não se opõe à decisão.

Na eficácia do ato, ele pode ser definitivo, no qual o processo já está terminado e não cabe mais discussões, ou provisório, onde mesmo que o tombamento não tenha terminado, os efeitos sobre o bem já são notados.

Desafios para preservação do patrimônio material


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