[vc_row][vc_column][vc_column_text]O conceito de patrimônio histórico cultural faz referência a tudo o que é produzido em termos de bens culturais, sejam eles de natureza material ou imaterial, por uma sociedade.
Em razão da sua relevância histórica e científica, o patrimônio cultural simboliza a riqueza identitária social de um povo, devendo ser reconhecida e preservada.
No Brasil, a preservação do patrimônio cultural cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão responsável por proteger e promover os bens culturais nacionais. Ele atua na garantia de que esses bens sejam mantidos e possam ser usufruídos pelas gerações presentes e futuras.
Entenda um pouco mais sobre o que é o patrimônio histórico material e o que diz a legislação brasileira sobre o tema.
O que é o patrimônio histórico material?
Trata-se do conjunto de bens materiais, físicos, que apresentam valor histórico significativo para a formação cultural da sociedade.
Formam o patrimônio material de uma sociedade as obras de arte, tais como pinturas e monumentos, cidades, prédios ou outras construções arquitetônicas, assim como parques naturais, sítios arqueológicos, bem como todo bem material de importância histórica e cultural para a humanidade.
No Brasil, a lista de riquezas consideradas como patrimônios materiais e que são tombadas pelo IPHAN, é imensa. Entre elas, estão artefatos artísticos, igrejas, museus e cidades ao redor de todo o país.
Nascimento do IPHAN e proteção do patrimônio nacional
O IPHAN foi criado em 1937, como fruto das políticas públicas do governo Getúlio Vargas de reconhecimento e proteção da diversidade cultural brasileira.
No mesmo ano foi estabelecido o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, delimitando os bens que o formam.
De acordo com o texto, o patrimônio histórico e artístico nacional é constituído pelo conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e que merecem o interesse público por suas conservações, em razão da importância arqueológica, etnográfica, bibliográfica ou artística dos mesmos.
Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 é considerada como um marco da cidadania cultural ao incluir entre os direitos fundamentais da pessoa humana o acesso à cultura.
Ela também consagra princípios basilares de norteamento da política de preservação do patrimônio histórico-cultural.
Sob o ponto de vista material, são compreendidos os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico, entre outras obras, objetos, documentos, edificações ou demais espaços dirigidos às manifestações artístico-culturais.
A Carta Magna define ainda a competência dos entes políticos, União, Estados e Municípios, no que se refere a proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, em que estão incluídos monumentos, paisagens e sítios arqueológicos.
Está contemplada ainda entre essas atribuições a de impedir a destruição e a descaracterização de tais objetos.
Essa é a ideia por trás do conceito de tombamento dos bens patrimoniais, que está abrangido pelo Decreto de 1937. Ele impede a demolição ou reforma daqueles considerados de estimado valor histórico e cultural.
A permissão de alteração ou modificação de tais bens patrimoniais estão condicionados somente à possibilidade de restauração ou manutenção deles, sem que percam as suas características originais.
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Patrimônio cultural material e imaterial: entenda as diferenças
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