Direitos Autorais: entenda como eles funcionam no mundo da música
Os direitos autorais certamente têm um papel indispensável para a valorização da classe artística. Com eles, os artistas podem garantir o controle sobre as suas obras e ainda conseguir uma remuneração pelas suas criações.
Apesar de sua relevância, muitos ainda desconhecem como os direitos autorais funcionam no mundo da música. Quando alguém deve pagar para utilizar uma música? Como fiscalizar e recolher os direitos autorais? Estas são algumas das perguntas mais comuns sobre este assunto que esclareceremos neste artigo. Entenda como os direitos autorais funcionam no mundo da música.
Direitos autorais das músicas
A principal lei que orienta sobre os direitos autorais no Brasil é a Lei nº 9.610/98, que por sua vez é derivada das normas internacionais da Convenção de Berna. Estas legislações definem que para a reprodução com fins lucrativos de qualquer obra artística deve haver arrecadação de direitos autorais.
Composições musicais, fonografias, obras dramático-musicais são alguns exemplos de como a música é protegida com estas regras. Além disso, isto é assegurado automaticamente, sem precisar registrar oficialmente.
Se alguém desejar usar uma música para fins lucrativos, como em campanhas publicitárias, programas de TV ou exibições em eventos, ele deve pagar pelo uso da mesma. Isso porque se entende que a pessoa lucraria “às custas” da criação de terceiros.
Os direitos autorais também valem para uso parcial de uma música. Caso deseje usar uma composição de outro artista, é preciso pegar autorização e/ou pagar os direitos como deve. Inclusive, não são raros os casos na qual um músico processa outro por plágio ao utilizar parte de sua melodia em sua composição.
Como a arrecadação é feita?
Para pessoas ou empresas usarem música de terceiros para lucrar, eles precisam entrar em contato direito com o artista ou a empresa que o representa para pagar os valores e ser autorizado. Caso contrário e a ilegalidade for descoberta, eles deverão pagar uma multa sobre o valor.
Não há um órgão específico que fiscalize os direitos autorais das músicas. Por isso, os próprios artistas devem buscar diretamente se sua música foi usada ou contratar empresas que farão este trabalho por eles.
O valor exato do direito autoral pode variar bastante, já que é determinado pelo artista, ainda que seja possível negociar. Como os direitos autorais representam uma porcentagem da remuneração do artista, este assunto é muito sério para quem deseja viver das suas músicas.
Vale lembrar que uma mesma música pode ter mais de um “dono”, no caso de faixas que foram criadas por mais de uma pessoa. Neste caso, geralmente eles já entram de acordo sobre os valores dos direitos autorais e a divisão entre si no lançamento.
Autoria moral e patrimonial
Outro detalhe importante é que existem dois tipos de autoria: a moral e a patrimonial. A moral é intransferível e se refere ao registro histórico de quem criou aquela obra. Já a patrimonial pode ser vendida, cedida ou dividida e se refere ao uso comercial da obra.
Por exemplo, um compositor pode vender parte de seus direitos para o intérprete. Assim, ambos receberão uma parte dos direitos autorais. Por outro lado, se um compositor vender todos seus direitos para outra pessoa, ele não receberá mais dinheiro pelo uso dela. Mas, ainda assim, terá seu nome registrado como criador daquela música.
Por fim, é válido acrescentar que tudo isso é sobre uso comercial de músicas. Uma pessoa que só deseje tocar uma música que goste para os amigos não precisa pagar direitos autorais. Mas, se realizar um show pago com esta mesma música, já precisará pagar os devidos direitos.
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